Apólice Coletiva de Seguro de Vida da CAEFE é uma das melhores do mercado. As coberturas são especiais e exclusivas para o perfil exigente de nosso associado.
Este seguro também funciona como proteção financeira imediata diante dos imprevistos. Para receber a indenização não existe burocracia, não incide imposto de renda e não entra em inventário.
Autorização de Pagamento Pessoa Física
Cancelamento Seguro de Vida e Acidentes Pessoais Caefe
Declaração de Herdeiros Legais
Coberturas e Planos:
Coberturas | Opção 1 | Opção 2 | Opção 3 | Opção 4 |
Morte | 100% do capital | 100% do capital | 100% do capital | 100% do capital |
Morte acidental | 100% do capital | 100% do capital | 100% do capital | 100% do capital |
Invalidez por
acidente |
100% do capital | 100% do capital | 100% do capital | 100% do capital |
Cônjuge automático | xxxxxxxxxxxxxxx | 50% do capital | 50% do capital | xxxxxxxxxxxxxxx |
Filhos até 21 anos | xxxxxxxxxxxxxxx | 10% do capital | 10% do capital | xxxxxxxxxxxxxxx |
Invalidez Funcional por doença | xxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxx | 100% do capital | 100% do capital |
Funeral familiar/filhos até 21 anos | Limitado a R$ 3,300,00 | Limitado a R$ 3.300,00 | Limitado a R$ 3.300,00 | Limitado a R$ 3.300,00 |
Cesta básica | Limitado a R$ 3.600,00 | Limitado a R$ 3.600,00 | Limitado a R$ 3.600,00 | Limitado a R$ 3.600,00 |
Documentação sinistro por morte natural
Documentação para sinistro por morte acidental
Documentação para sinistro por invalidez funcional permanente total por doença
Documentação para sinistro por morte natural cônjuge
Documentação para sinistro por morte acidental do cônjuge
Documentação para sinistro por invalidez permanente total ou parcial por acidente do cônjuge
É facultado ao segurado, em qualquer época, substituir o(s) seu(s) beneficiários(s), mediante preenchimento e encaminhamento do formulário de alteração, datado e assinado, à nossa Central de Atendimento ou nos Postos Avançados de Atendimento nas áreas regionais..
Na falta de indicação de beneficiário, para efeito de pagamento de indenização, aplicar-se-á o disposto no artigo 792 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 792 – Na falta de indicação de pessoas ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o Capital Segurado será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária”.
“§ Único – Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão os beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou dos meios necessários à subsistência.”
Para efeito de pagamento de indenização o seguro, o homem ou a mulher com quem o (a) segurado (a) mantenha relações não eventuais e com quem esteja impedido (a) de casar está legalmente inibido (a) de figurar como beneficiário (a), de acordo com art. 793 do Código Civil Brasileiro, que dispõe:
“Art. 793 – É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.”
Formulário de alteração- indicação de beneficiário
Solicitação de alteração de múltiplos
Nosso objetivo é manter você e sua família protegidos, sob condições cada vez melhores.
Estamos à disposição para atendê-lo pelo Whatsapp (21) 3812-8888,
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