Dentre a série de reformulações dos benefícios da CAEFE, corrigimos a Instrução Normativa 008 que disciplina a concessão do Auxílio Funeral, voltando a cobrir os nossos associados titulares indiscriminadamente.
Este benefício havia sido segregado apenas aos associados que dispusessem do seguro de vida em grupo.
Percebemos que daquela maneira deixávamos de fora companheiros e companheiras que contribuíram durante toda a sua vida com a nossa Caixa de Assistência, e no momento crucial, restava-lhes o desamparo.
Dentro da nova política de universalização do benefício, suprimimos o item de avaliação da renda do associado titular, pois entendemos que nossos sócios tem a mesma e flagrante importância durante toda a vida, assim, não poderia ser diferente no momento fatal.
Estamos trabalhando séria e firmemente para retornar a CAEFE ao patamar de excelência que nos acostumamos a ver, no padrão de nossas empresas de origem, Furnas e Eletronuclear, que nos fizeram grandes e solidários.
Na proposta de orçamento aprovada em AGO, incluímos esta previsibilidade de concessão do benefício a todos e, agora, a partir da alteração da Instrução Normativa, podemos consolidar e anunciar esta boa nova, que nos provê certa tranquilidade no momento tão delicado da vida familiar.
Na certeza de que o amparo da CAEFE é firme e seguro.
Estamos aqui pra isso!
Ricardo Rocha de Castro
Diretor-Presidente
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